Por Marcelo Visintainer Lopes

Instrutor de Vela       

Escola de Vela Oceano

A habilitação da Marinha é um dos assuntos que mais gera dúvidas nas pessoas que estão iniciando na vela e por isto decidi jogar luz sobre o tema.

A habilitação é obrigatória se você comandar seu próprio veleiro ou se pretender alugar um (sem marinheiro habilitado).

Para “aprender a velejar” não é necessário estar habilitado, pois a pessoa habilitada é o próprio instrutor/comandante.

Alguns conceitos importantes contidos na Portaria DPC nº 101 de 16/12/2003:

– Comandante é o tripulante que comanda a embarcação e é o responsável por tudo o que diz respeito à ela, por seus tripulantes e pelas demais pessoas a bordo.

– Quando navegando em mar aberto, não é obrigatório que o timoneiro seja habilitado, desde que o Comandante ou seu preposto habilitado permaneça junto ao timoneiro e atento à manobra.

– Timoneiro não é necessariamente o Comandante da embarcação e sim o tripulante que manobra o leme da embarcação por ordem e responsabilidade do Comandante.

– Tripulante é todo amador ou profissional que exerce funções, embarcado, na operação da embarcação.

– O tripulante não necessita ser habilitado, desde que suas funções a bordo não o exijam.

– Passageiro é todo aquele que é transportado pela embarcação sem estar prestando serviço a bordo.

Recebo a bordo muitas pessoas que fizeram habilitação no passado, pois julgaram que seria útil algum dia.

Como a validade das carteiras é de 10 anos eu sempre aconselho que deixem a carteira para o futuro, pois vejo um bocado de gente que perde a validade sem nunca ter velejado.

Velejou, gostou, vai comprar ou alugar?

Aí sim!

As habilitações para pilotar embarcações de esporte e/ou recreio (não profissionais) são divididas (por ordem) em 3 categorias: Arrais, Mestre e Capitão.

A idade mínima para a obtenção de qualquer uma das três habilitações é de 18 anos.

O Arrais Amador é a pessoa habilitada a conduzir uma embarcação (vela e motor) dentro dos seguintes limites:

-Navegação Interior 1 – realizada em águas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.

-Navegação Interior 2 – realizada em águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

Para realizar o exame você precisa apresentar o “atestado de embarque” (6 horas de aula prática).

Para as habilitações de  Mestre e Capitão não é necessário apresentar nenhum tipo de atestado.

Você estuda e realiza o exame sem depender de nenhuma escola náutica.

O Mestre Amador é a pessoa habilitada a conduzir uma embarcação (vela e motor) dentro dos limites da “navegação costeira” (realizada entre portos nacionais e estrangeiros dentro do limite da visibilidade da costa – até 20 milhas).

O Capitão Amador é a pessoa habilitada a conduzir uma embarcação (vela e motor) nas áreas de navegação oceânica (além das 20 milhas da costa e sem restrições – entre portos nacionais e estrangeiros sem outros limites estabelecidos).

Os exames de Arrais e Mestre costumam ser realizados semanalmente enquanto o Capitão é realizado apenas duas vezes por ano (normalmente em abril e outubro).

O valor da taxa de exame para qualquer uma das três habilitações é de R$ 42,00.

Um abraço e bons ventos!

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